Aposentadoria especial para motorista profissional: como os caminhoneiros podem ser beneficiados
Publicado em:04 Apr 2019
Categoria(s): Fretes
O trabalho como caminhoneiro (a) é árduo, depende de abrir mão de momentos com a família e se arriscar em estradas nem sempre em boas condições de viagem. Por essas e por outras esses profissionais tem o direito à aposentadoria especial para motoristas.
Por muito tempo a classe luta por melhoria de condições de trabalho junto ao governo. Em 2018 tivemos a greve dos caminhoneiros em todas as estradas do Brasil e podemos ver a força que a classe tem. Algumas das lutas tem resultados positivos e outras nem tanto, mas é importante saber quais os benefícios da classe e usufruir deles.
Vamos lá, você sabe o que é a aposentadoria especial para motoristas? Se não, continue lendo e aproveite para compartilhar com seus colegas.
O QUE É
Inicialmente foi o direito garantido aos profissionais que se expusessem à algum tipo de risco à saúde. A lei entendia que o caminhoneiro naturalmente estaria nessa categoria e apenas o fato de comprovar sua profissão já era suficiente para conseguir o benefício.
Após 1995, apenas os caminhoneiros que pudessem comprovar ao INSS que foram efetivamente expostos à condições insalubres poderiam requerer o benefício. Por exemplo, caminhoneiros que transportavam cargas perigosas como inflamáveis ou que tiveram problemas físicos devido à profissão podem pedir pela aposentadoria especial.
LEI
De acordo com o decreto 53.831 de 1964, os caminhoneiros que atingirem 25 anos de trabalho contribuindo com o INSS podem garantir a aposentadoria especial. Apesar disso, duas variáveis alteram as condições com que esses profissionais podem se aposentar.
A vantagem é que por muitas vezes, o caminhoneiro consegue antecipar sua aposentadoria, diferente da normalmente usada: por idade.
COMO CONSEGUIR A APOSENTADORIA
O trabalhador precisa contribuir com o INSS, para constatar o tempo trabalhado. Assim a lei permitiu que todo deslocamento fosse contado, independente da empresa que o contratou. Nesse caso, basta apenas comprovar todas as entregas com recibos e notas de frete.
Fonte: Revista Caminhoneiro