Jornada de trabalho e Descanso - Lei do Caminhoneiro
Publicado em:14 Dec 2018
Categoria(s): Fretes
A Lei do Caminhoneiro, também conhecida como a Lei do Motorista, é a Lei 13.103/2015. Ela se destina a listar os direitos de motoristas do transporte rodoviário de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, além de contribuir para a maior segurança nas estradas.
Um dos principais pontos dessa legislação é sobre jornada de trabalho e ao período de descanso dos caminhoneiros. Por isso, vamos esclarecer alguns tópicos importantes sobre o que está previsto na lei:
JORNADA DE TRABALHO
A jornada máxima de trabalho dos motoristas profissionais é de 8 horas por dia, podendo ser admitida a realização de 2 horas extras ou, se houver acordo ou convenção coletiva, 4 horas extras por dia. Ou seja, a jornada chegar a até 12 horas de serviço e a definição de quando ela se inicia e termina, bem como dos horários destinados ao lanche e descanso, é do próprio motorista. Algumas regras devem ser respeitadas para garantir a segurança do profissional, são elas:
- Não é permitido dirigir por mais de 5 horas seguidas;
- É obrigatório um descanso de 30 minutos a cada 6 horas;
- O intervalo para almoço deve ser de, no mínimo, 1 hora.
DESCANSO
Em relação ao descanso a lei informa que a cada 24 horas trabalhadas, o motorista deve ter um descanso de 11 horas. Desse período, ao menos 8 horas devem ser ininterruptas e o restante pode ser fracionado, caso seja de sua preferência. Além disso, quando as viagens tiverem uma duração de mais de 7 dias, o motorista pode repousar por até 24 horas, desde que seja em algum desses locais: hotéis / pousadas / alojamentos / postos de combustíveis / pontos de parada / rodoviárias / refeitórios de empresas ou de terceiros.
Fonte: www.bsoft.com.br