Roubo de carga e as regras impostas pelo Senado
Publicado em:19 Jul 2018
Categoria(s): Fretes, Setor de Autopeças
“Plenário do Senado aprovou em 20 de junho de 2018 projeto que aumenta a punição para crimes como contrabando, furto, roubo e receptação de mercadorias. O texto foi aprovado com modificações e, por isso, voltará à Câmara. De acordo com a proposta, relatada por Ana Amélia, o motorista que usar veículo para a prática desses crimes estará sujeito à cassação da carteira de habilitação ou à proibição de obtenção do documento por cinco anos. Se a prisão for em flagrante, o juiz poderá decretar a suspensão da permissão para dirigir ou a proibição para obter a habilitação. Para reaver a carteira após a punição, o condutor deverá se submeter a todos os exames exigidos por lei. O projeto também prevê a extinção da empresa que transportar, distribuir, armazenar ou comercializar produtos falsificados ou que sejam fruto de contrabando ou descaminho. Ela terá assegurado o direito à ampla defesa e, se for condenada, perderá a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
Registros - O texto proíbe a concessão de novo registro no CNPJ, pelo prazo de um a cinco anos, à empresa que tenha sócios ou administradores em comum com a empresa cujo CNPJ tiver sido cancelado pelo envolvimento com os crimes descritos.
O texto determina ainda que estabelecimentos que vendem cigarros e bebidas alcoólicas afixem o seguinte alerta, escrito de forma legível e colocado em local visível: “É crime vender cigarros e bebidas de origem ilícita. Denuncie!”. A falta desse aviso pode acarretar ao comerciante advertência, interdição e cancelamento da autorização de funcionamento ou multa. Foi rejeitado destaque da bancada do PT para excluir a possibilidade de cassação da habilitação e de suspensão do direito de dirigir. Para Humberto Costa (PT-PE), a medida dificulta o processo de ressocialização de quem já cumpriu a pena. Para Ana Amélia, no entanto, essas punições deverão conferir eficácia maior à lei."
(fonte: jornal do senado)